| Assessoria de Comunicação Social do Seconci-MG |
Entraram em vigor, desde o dia 20 de outubro, as novas disposições referentes à Portaria 261/2018, do Ministério do Trabalho, que alteram o item 18.21 da Norma Regulamentadora 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
O item 18.21, que dispõe sobre instalações elétricas, passou a estabelecer que as execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na NR10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
A NR10 torna obrigatório o uso das NBRs 5410 (aplica-se nos canteiros de obras segundo o item 1.2c), 5419 e outras cabíveis no item 10.1.2. Com isso, os projetos elétricos serão valorizados, bem como a implantação de medidas com foco na gestão de procedimentos e rotinas de segurança no trabalho.
Entre as alterações, destacam-se:
– A introdução da obrigatoriedade da utilização do dispositivo Diferencial Residual – DR – como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, nas situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes (NBR 5410 segundo o item 5.1.3.2.2).
– As instalações elétricas devem possuir sistema de aterramento elétrico de proteção e devem ser submetidas a inspeções e medições elétricas periódicas, com emissão de respectivo laudo por profissional legalmente habilitado, em conformidade com o projeto das instalações elétricas temporárias e com as normas técnicas nacionais vigentes.
– Nos canteiros de obras, deve ser providenciado sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes. Este cumprimento é dispensado nas situações previstas em normas técnicas nacionais vigentes, mediante laudo emitido por profissional legalmente habilitado (NBR 5419).
– As áreas de transformadores e salas de controle e comando devem ser separadas por barreiras físicas, sinalizadas e protegidas contra o acesso de pessoas não autorizadas.
– Inclusão das seguintes definições no glossário da NR-18:
Dispositivos de Comando Elétrico: são equipamentos com a finalidade de enviar um sinal elétrico para acionamento ou interrupção de um circuito de comando, permitindo ou não a passagem de corrente elétrica entre um ou mais pontos do mesmo (interruptor/ disjuntor).
Dispositivos de Manobra e Seccionamento: dispositivos que promovem a total descontinuidade elétrica (separando os contatos a uma distância considerada segura), obtida mediante o acionamento de dispositivo apropriado (chave seccionadora, interruptor, disjuntor) acionado por meios manuais ou automáticos.
Instalações Elétricas: conjunto de equipamentos e dispositivos elétricos interligados e coordenados entre si, de modo definitivo ou temporário, devidamente projetado de acordo com as normas técnicas vigentes.
Instalações Elétricas Temporárias: são instalações previstas para uma duração limitada às circunstâncias que a motivam. São admitidas durante o período de construção, reforma, manutenção, reparo ou demolição de edificação, estruturas, equipamentos ou atividades similares.
Isolamento/Isolação Elétrica: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes e adequados para a tensão aplicada.