O coordenador da bancada dos empregadores no processo de revisão da Norma Regulamentadora 18 – representando a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) –, Haruo Ishikawa, destaca que a nova NR 18, lançada nesta segunda-feira (10), em São Paulo, garante segurança e saúde ao trabalhador. “A NR 18 não tirou nada da segurança do trabalhador”, diz.
A NR 18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil.
Como resultado do processo de simplificação, harmonização e desburocratização da norma, vigente há 25 anos, Ishikawa, que também é presidente do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP), destaca:
- Diminuição de vários itens da norma anterior;
- Texto mais objetivo e enxuto, o que torna a consulta e o entendimento à norma mais fáceis;
- Norma atualizada em equalização com as normas internacionais vigentes, e
- Consenso em 100% do texto construído na comissão tripartite.
‘A nova norma diz o que deve ser feito e não como fazer’, frisa, ressaltando que a NR 18 deixou de ser uma norma de aplicação e passou a ser uma norma de gestão, dando mais responsabilidade ao profissional de segurança e saúde do trabalho.
Além disso, segundo Ishikawa, a NR 18 manteve todos os itens que estavam inseridos na norma que têm interface com as NRs 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) e 35 (Trabalho em altura).
Algumas mudanças:
- Na nova norma, as bandejas deixam de ser obrigatórias e a especificação construtiva fica sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitados. Podem usar redes de proteção.
- Contêineres não podem mais ser usados para vestiário, a partir de agora apenas para depósito de material.
- Normatizado o banheiro químico para o setor da construção.
- Também normatizada a grua de pequeno porte para transporte de aço para prédios.
Outra novidade é a criação de uma norma de Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO) que inclui o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), em substituição ao Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (PPRA).
“Como a construtora principal terá gestão sobre a segurança, a obrigação passa a ser dela e não dos seus fornecedores contratados. Os subempreiteiros terão que fazer o PGR e remetê-lo à construtora principal”, diz.
Além disso, Haruo Ishikawa destaca que pela nova NR 18, tendo profissionais habilitados, os empregadores poderão utilizar novas tecnologias de segurança e saúde no trabalho e adotar soluções alternativas às medidas alternativas de proteção coletiva previstas nas norma que propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde do trabalhador.
O tema NR 18 tem interface com o projeto ‘Segurança e Saúde no Trabalho’ da CPRT/CBIC, em correalização com o Sesi Nacional.
O evento de lançamento da nova Norma Regulamentadora 18, realizado pela CBIC em correalização com o Sesi Nacional, está ligado ao projeto ‘Realização/Participação de/em Eventos para Discutir e Disseminar a Importância da Segurança e Saúde no Trabalho para o Setor e/ou o Aprimoramento das Relações de Trabalho na Indústria da Construção’, desenvolvido pela CBIC e pelo Sesi Nacional.