MP retoma acordos para redução salarial ou suspensão de contratos

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O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1045/21, para instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de abril, a MP dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho. Já em vigor, o programa terá duração inicial de 120 dias.

Os trabalhadores afetados terão direito ao recebimento do Benefício Emergencial, pago pelo governo. Para financiar o benefício, foi editada a MP 1044/21, que abre crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões ao Ministério da Economia.

Também foi editada a MP 1046/21, que trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho e antecipação de férias individuais.

Na avaliação do presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho, as normas teriam sido mais efetivas antes do pico da pandemia da Covid-19 e do lockdown, em março de 2021. “No entanto, são muito importantes e dão mais segurança jurídica para o futuro”, diz.

Para Guedes, no caso de uma terceira onda, o BEm vai evitar que deixem de ser preservados o emprego e a renda.

Saiba mais sobre o assunto no Plantão CBIC do dia 30/04, às 14h30, para tratar das principais alterações e dos impactos das medidas para o setor da construção.

Inscreva-se e participe!

Fonte Agência CBIC | (Com informações da Agência Câmara de Noticias e Correio Braziliense)