Governo prorroga início da vigência das NRs para 2022

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Inicialmente previsto para agosto deste ano, o novo prazo será 3 de janeiro de 2.022

Assessoria de Comunicação Social do Seconci-DF

O Governo publicou nesta segunda-feira, 26 de julho, a Portaria Nº 8.873 que prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras (NR) nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos e nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

O cumprimento das NRs citadas acima estava previsto para começar em agosto deste ano. Com a prorrogação, o prazo de vigência passa a ser 3 de janeiro de 2022. “As empresas terão mais tempo para conhecer melhor os novos textos e para se adaptar às novas exigências, de forma a garantir um ambiente de trabalho seguro dentro das empresas”, comenta Juliana Moreira de Oliveira, gerente de segurança do trabalho do Seconci-DF.

Desde o início do atual governo, a maioria das NRs está passando por um processo de atualização a fim de simplificar, desburocratizar e harmonizar com demais normas regulamentadoras e normas técnicas. Em alguns casos, há Normas com mais de 30 anos que passaram por pouca ou nenhuma atualização. Essas atualizações aconteceram por meio de grupos tripartites compostos por representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas.

O Seconci-DF participou da atualização da NR-18, por meio da gerente e engenheira de segurança do trabalho, Juliana Moreira de Oliveira como membro representante da bancada dos empregadores.