O Seconci-PR possui equipe de segurança do trabalho preparada para orientar as empresas do setor na implantação das novas normas, já contemplando o eSocial. Acompanhe aqui os principais pontos de mudança:
A NR-18 passou por um grande processo de revisão. O novo texto é composto de regras mais claras, objetivas e de fácil entendimento, permitindo soluções alternativas existentes no mercado para a proteção dos trabalhadores, levando em conta as novas técnicas e materiais disponíveis face ao avanço tecnológico do setor da construção civil.
Principais pontos alterados/novos na nova NR-18 em relação à anterior:
1- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
A partir de janeiro de 2022, com a entrada da nova norma, será obrigatório que as construtoras elaborem e implementem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituirá o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Cabe ressaltar que os PCMATs já existentes e anteriores ao início da vigência da nova redação da NR-18 poderão ser mantidos, com validades até o término das obras às que se referem.
2- Capacitação de trabalhadores:
Na nova NR-18, mais especificamente em seu capítulo 18.14 e Anexo I, estão relacionadas as capacitações que serão exigidas para trabalhadores da construção. Estas capacitações deverão acontecer conforme pede a nova NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). No Anexo I da nova NR-18 estão descritas de forma organizada algumas capacitações que deverão ser realizadas por trabalhadores do setor.
Fonte: Seconci-PR