Algumas incorporadoras, ao demolirem edificações para dar lugar a empreendimentos imobiliários, têm contratado demolidoras que sequer têm um técnico de segurança, quando além dele deveriam contar com um plano de demolição, elaborado sob a responsabilidade de um profissional habilitado. Em uma dessas demolições, um acidente fatal ocorreu na cidade de São Paulo neste ano.
A informação foi dada pelo auditor fiscal do Trabalho Antonio Pereira, em 13 de outubro, na reunião virtual do Comitê Permanente Regional do Estado de São Paulo (CPR-SP) da NR-18 – Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na Indústria da Construção.
Haruo Ishikawa, presidente do Seconci-SP, destacou que, nesses casos, a contratante principal também será responsabilizada. Ele lamentou a ausência de uma norma técnica para demolição e reafirmou a importância de um projeto e de um profissional habilitado para elaborá-lo.
As afirmações foram feitas após a apresentação http://www.seconci-sp.org.br//midia/132787057788179428.pdf de Silvio Iwao Mizogoshi, auditor fiscal do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Presidente Prudente. Ele analisou tecnicamente o acidente de trabalho fatal ocorrido no desabamento da obra de reforma de câmara frigorífica em um hipermercado naquela cidade.
Segundo o auditor, provavelmente em função de um plano de demolição mal concebido, a estrutura metálica cedeu e uma parede de alvenaria estrutural tombou com os seus elementos estruturais íntegros sobre os trabalhadores, matando quatro deles. Estranhamente, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do plano foi registrada após a apresentação deste.
Também contribuíram para o acidente, entre outros fatores: a ausência de escoramento da parede, a falta de providências da empresa em relação à inspeção do andamento da obra, a ausência de informações e treinamentos específicos sobre os riscos envolvidos na reforma. Com base nessas constatações, foram elaborados diversos autos de infração.
Tríade previdenciária
Paulo Rogério Albuquerque, membro do Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) em exercício na 21ª Junta de Recurso – Paraíba, abordou em sua apresentação http://www.seconci-sp.org.br//midia/132787058068328265.pdf o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) na construção civil.
Albuquerque chamou a atenção para o fato de que essa tríade teria trazido de volta a responsabilidade dos empregadores em evitar acidentes de trabalho, a qual, segundo ele, havia sido estatizada pelo SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho). Lembrou que o PPP deixou de ser feito em papel e agora faz parte das informações prestadas mensalmente pelas empresas no e-Social. O Perfil valoriza os bons empregadores e suas informações ficarão disponíveis para os empregados pelo aplicativo do Meu INSS, comentou.
Ele foi o autor da tese acadêmica que embasou a formulação do NTEP. Disse ser função do NTEP estimar os riscos previdenciários da construção civil e das demais atividades, possibilitando que as empresas comprovem que não causaram este ou aquele dano à saúde do trabalhador. E esclareceu a função do FAP, dosando a alíquota do seguro de acidente do trabalho de acordo com cada setor e cada empresa.
Ergonomia e Cipa
O evento foi aberto por José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP. Ele discorreu sobre as novas portarias editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a vigorarem em 3 de janeiro, entre as quais as que dispõem sobre ergonomia e Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Esta última traz especificações em relação à Cipa na indústria da construção, item que havia sido retirado na nova NR 18 – Saúde e Segurança da Construção.
Roque de Camargo Junior, auditor fiscal do Trabalho e subcoordenador do Projeto da Construção da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP) no Estado de São Paulo, também participou da abertura e mediou a reunião.
Valdizar Albuquerque, presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp), chamou a atenção para a importância de leitura, estudo e aplicação, por parte desses técnicos, das portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho. Ele lamentou que não haja obrigação legal de capacitação do empregador para aplicar as normas de SST.
O evento ainda contou com a participação, entre outros, de Renata Matsmoto, chefe da Seção de SST da SRTb/SP, que convidou os participantes a assistirem à reunião do Comitê em 9 de novembro, quando o professor Raoni Rocha Simões falará sobre cultura de prevenção de acidentes do trabalho.
Fonte: Seconci-SP