Portaria traz novas disposições em relação a capacete de segurança e luvas, entre outros itens
O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 549, de 9 de março (DOU de 10/3/2022), alterou uma série de exigências em relação a EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) constantes da Portaria 672/2021.
A portaria traz anexos sobre os requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de equipamento de proteção individual e sobre o Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual – RGCEPI.
As disposições da nova portaria entrarão em vigor:
a) em 1º de dezembro de 2023 em relação ao Anexo A – Capacete de segurança; ao Anexo B – Luva isolante de borracha; e ao Anexo C – Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A;
b) em 10 de março de 2022, para os demais dispositivos.
Fonte: SindusconSP