Radar Trabalhista: Resultado do FAP em 2022 será divulgado em 30/9

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Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 15 de agosto, pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Ministério da Economia, a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21, de 3 de agosto de 2022, que informa sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) em 2022 com vigência para o ano de 2023 até o dia 30 de setembro próximo.

Além do FAP, o documento deverá trazer também os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo dos acidentes, por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), calculados em 2022, e ainda orientar sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice do FAP a elas atribuído.

Conforme o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), o FAP é um multiplicador aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, bem como uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0264/2022 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 15/08 a 19/08/2022.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

Fonte: Agência CBIC | Com informações da Revista Proteção