Comunicação Prévia de Obras prevista na NR 18

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

As organizações executoras de obras devem fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.

A comunicação prévia deve conter informações da empresa e da obra, sendo importante a identificação do responsável pelo preenchimento destas informações.

Sua formalização se embasa na obrigação do cumprimento do item 18.3.1, alínea “b”, da Norma Regulamentadora nº 18 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.

Deste modo, para garantir segurança jurídica e evitar a imposição de autos de infração e das multas decorrentes destes, é fundamental que empresas/empregadores da indústria da construção realizem a comunicação prévia de suas obras por meio do site SCPO – Sistema de Comunicação Prévia de Obras: https://bit.ly/3UNU3XP

A multa terá o valor da penalidade aplicada conforme o disposto no quadro de gradação de multas e classificação das infrações da NR 28.

Fonte: CBIC