Comunicação Seconci-DF
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 765/2025, que prorroga o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.
A mudança, inicialmente prevista para entrar em vigor em 2025, agora passa a valer somente a partir de 25 de maio de 2026. A nova redação da NR-1 foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e faz parte de um esforço para modernizar as normas de segurança e saúde no trabalho, com foco na prevenção e na gestão sistemática dos riscos ocupacionais.
Com a prorrogação, empresas ganham mais tempo para se adequar às exigências previstas na norma, que impactam diretamente os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e demais medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Confira a Portaria aqui.