Regras previstas em NRs e normas da ABNT estabelecem critérios de higiene, acessibilidade e qualidade da água para proteger trabalhadores
A oferta de água potável nos ambientes de trabalho vai além de uma medida de conforto: trata-se de uma exigência legal que envolve segurança, saúde e acessibilidade. No Brasil, o uso de bebedouros é regulamentado por normas como as NR-18 e NR-24, além de diretrizes da ABNT, certificações do Inmetro e padrões da Anvisa, que estabelecem critérios rigorosos para garantir a qualidade da água e o uso adequado dos equipamentos.
Entre os requisitos, está o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, com uso de bebedouros de jato inclinado ou sistema equivalente, sem compartilhamento de copos. Os equipamentos devem ser fabricados com materiais adequados, como aço inox, e dimensionados conforme a demanda do local.
A acessibilidade também é obrigatória. De acordo com a ABNT NBR 9050, os bebedouros devem permitir o uso por pessoas com deficiência, com altura adequada, espaço para aproximação e acionamento de fácil manuseio.
As normas também exigem certificação do Inmetro e padrões de filtragem que garantam a qualidade da água. A instalação deve prever drenagem adequada e sistema elétrico com aterramento, assegurando o funcionamento seguro dos equipamentos.
Além disso, a manutenção regular é fundamental, com limpeza periódica e troca de filtros conforme orientação do fabricante, garantindo água segura para consumo e condições adequadas no ambiente de trabalho.
* Agência CBIC




