Atualização das regras para gestão dos riscos elétricos entra em vigor em 2027
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 737/2026, que aprova a nova redação da NR-10, norma responsável por estabelecer os requisitos de segurança em serviços com energia elétrica. A atualização incorpora os riscos elétricos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e passa a exigir que esses perigos sejam tratados de forma integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
A nova norma entra em vigor em 1º de junho de 2027. Para os requisitos relacionados à instalação de dispositivos diferenciais residuais (DDR) em áreas molhadas de edificações não residenciais já existentes, o prazo de adequação foi estendido até 1º de junho de 2028.
Entre as principais mudanças está o reforço da desenergização como medida prioritária de prevenção, tornando obrigatório que o desligamento da energia seja considerado a primeira opção de controle sempre que houver possibilidade de execução segura da atividade sem energização. A atualização também traz requisitos mais claros para o gerenciamento do risco de arco elétrico, fenômeno capaz de provocar explosões, queimaduras graves e outros acidentes severos decorrentes de falhas elétricas.
Outra novidade é a reorganização da norma, que busca reduzir interpretações divergentes e reforçar a hierarquia das medidas de controle, priorizando a eliminação do perigo na fonte antes da adoção de medidas de proteção coletiva, administrativas e do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O objetivo é controlar o risco em sua origem e não apenas proteger o trabalhador da exposição.
Para atender às exigências até junho de 2027, as empresas devem revisar a capacitação e os treinamentos dos profissionais que atuam com eletricidade, garantindo alinhamento aos novos requisitos técnicos previstos na norma. Também será necessário verificar se os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) utilizados oferecem proteção adequada contra os riscos de arco elétrico. Além disso, as organizações deverão atualizar o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) e assegurar que as informações estejam devidamente integradas ao Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa.
Fonte: Seconci-SP




