Burnout ganha espaço na Justiça em meio à suspensão de sanções da NR 1

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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas, autuações e outras medidas coercitivas relacionadas a determinados dispositivos da NR 1 (Norma Regulamentadora nº 1) que tratam dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A decisão, do ministro André Mendonça, foi tomada no âmbito de uma ação que questiona a forma como essas exigências estão regulamentadas.

A medida cautelar, contudo, não suspende a validade da atualização da NR 1 nem elimina a obrigação de as empresas adotarem medidas de prevenção. Durante o período de 90 dias, permanecem válidas as diretrizes gerais da norma, mas ficam suspensas as sanções fundamentadas nos dispositivos questionados especificamente em relação aos fatores de riscos psicossociais.

Na decisão, Mendonça também encaminhou o processo ao NUSOL (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos) do STF, com o objetivo de buscar uma solução negociada para as dúvidas relacionadas à aplicação dos dispositivos. O prazo inicial estabelecido para as tratativas é de 90 dias e se encerra no fim de setembro.

A decisão deixa claro que, durante o período de suspensão das sanções, a nova redação do item 1.5 da NR-1 continua válida como parâmetro a ser observado pelos empregadores. Assim, as empresas devem seguir as diretrizes gerais relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais, embora não possam ser punidas, nos termos da cautelar, com base nos dispositivos especificamente alcançados pela suspensão.

Burnout

A decisão do STF ocorre em um cenário de crescimento das demandas judiciais relacionadas ao adoecimento mental no trabalho. Segundo levantamento citado pelo Mundo RH, os processos relacionados à síndrome de burnout cresceram 424% em uma década. O portal informa que foram registradas 22.815 ações trabalhistas relacionadas ao burnout no período analisado, evidenciando a dimensão que o tema vem assumindo na Justiça do Trabalho.

O aumento das ações ocorre paralelamente à maior atenção dada aos fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Situações como sobrecarga, pressão excessiva, assédio, falta de apoio organizacional e problemas na organização do trabalho podem estar relacionadas ao adoecimento e passaram a ocupar espaço mais relevante nas discussões sobre SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

A atualização da NR 1 incluiu os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança busca ampliar o foco da prevenção, levando as organizações a considerar também aspectos relacionados à organização e às condições de trabalho na identificação, avaliação e controle dos riscos.

Na decisão, o próprio STF reconhece a importância da alteração normativa para a prevenção de problemas de saúde relacionados aos fatores psicossociais. O ministro André Mendonça destacou que a regulamentação surgiu em um contexto nacional e internacional de aumento da preocupação com a saúde mental e resultou de um processo de discussão tripartite, com participação de representantes do Estado, empregadores e trabalhadores.

Prevenção permanece

A suspensão temporária das sanções, portanto, não deve ser interpretada como uma suspensão da gestão dos riscos psicossociais pelas empresas. O texto da decisão estabelece que os empregadores continuam sujeitos às diretrizes gerais da NR 1 e que cabe à União fiscalizar e avaliar as medidas adotadas.

O cenário reforça a necessidade de as organizações manterem atenção sobre os fatores que podem contribuir para o adoecimento relacionado ao trabalho, independentemente da discussão jurídica sobre a aplicação de penalidades. A prevenção continua sendo o eixo central da gestão dos riscos ocupacionais.

Enquanto o STF busca uma solução para conferir maior objetividade aos dispositivos questionados, o crescimento das demandas relacionadas ao burnout demonstra que a saúde mental já representa uma questão concreta para trabalhadores, empresas e para o sistema de Justiça. A discussão sobre os riscos psicossociais, portanto, permanece no centro da agenda de SST.

Fonte: Revista Proteção